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Sindicatos resistem à perda de receita, e seguem com legitimidade no país

 

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A reforma trabalhista de 2017 foi um duro golpe para os sindicatos brasileiros. A Lei 13.467 flexibilizou as relações de trabalho e praticamente sepultou a contribuição sindical, até então principal fonte de receita das entidades representativas. Antes da reforma, a cobrança era compulsória, mas passou a ser opcional para os trabalhadores a partir da lei. Ainda assim, eles vêm superando as dificuldades e parecem seguir fortes no país.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, em meados de junho, havia 18.013 sindicatos ativos no Brasil. Destes, 12.544 são trabalhistas, enquanto 5.469 são de apoio à classe patronal. A despeito do número, considerado elevado em relação a outros países, houve um período de “demonização” dos órgãos sindicais entre empresários e até entre os trabalhadores.

“Há pelo menos duas razões que ajudam a explicar isso”, sugere a advogada Vitória Rodrigues, do escritório BLJ Direito & Negócios. “Primeiro porque as entidades trabalhistas tornaram-se símbolo de resistência contra o poderio da classe patronal. Em segundo lugar, devido à contribuição sindical, que onerava o trabalhador em um dia do seu salário”, explica a jurista.

“Entretanto, por maiores que tenham sido os conflitos entre as classes trabalhistas, há que se considerar que a existência das organizações sindicais é altamente positiva num cenário de tanto distanciamento entre as classes. Antes de tudo porque elas ajudam a preservar os direitos trabalhistas e a melhoria das condições aos seus representados”, defende Vitória Rodrigues.

A advogada da BLJ observa que o respeito aos sindicatos não é um favor das classes patronais, mas uma obrigação prevista pela Constituição Federal. Segundo ela, a Carta Magna é o principal instrumento que dá aos trabalhadores o direito de se filiar ou de se desvincular aos sindicatos de sua escolha. “A Constituição é a lei máxima do país, e por isso mesmo uma eventual dissolução dos sindicatos seria algo impensável e prejudicial para as relações trabalhistas”, defende.

Além disso, observa, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece em favor dos sindicatos o direito de negociar as convenções e acordos coletivos de sua respectiva categoria, como é o caso de salários e benefícios. Se não fosse pela presença dos sindicatos, projeta, seria uma tarefa hercúlea das próprias empresas ter de manter um canal de negociação permanente com cada trabalhador.

“Imagine isso numa empresa com milhares de trabalhadores. Seria um cenário inviável, que levaria a prejuízos enormes, sobretudo num país onde a desigualdade já impera entre as categorias. Os sindicatos são uma ponte importante entre as partes interessadas na preservação do emprego e dos direitos trabalhistas”, conclui.

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