Pular para o conteúdo principal

Condomínio pode proibir acesso de hóspede do Airbnb?

Freepik


 O Airbnb, aplicativo de hospedagens em residências, é um verdadeiro sucesso no Brasil. Já em 2018 eram mais de 3,8 milhões de usuários no país, segundo dados da própria startup. À época, o crescimento na rede de usuários era de nada menos que 71% em relação ao ano anterior. Realmente, para a imensa maioria das pessoas que já usou o app, é uma mão na roda: o usuário fica livre das diárias caras dos hotéis e, de quebra, tem a chance de se hospedar numa residência mobiliada e totalmente à sua disposição pelo tempo que quiser.

O custo-benefício, portanto, é bem mais em conta. Mas tem um porém: em casos de condomínios, há moradores fixos preocupados com sua segurança, coisa que nem o Airbnb nem o dono do imóvel podem garantir. O entra-e-sai de pessoas desconhecidas, que usufruem da locação, muitas vezes criam um cenário de medo e de insatisfação entre quem tem o condomínio como residência. Até porque são pessoas que, no máximo, tendem a se preocupar com a disponibilidade do imóvel, não com as regras do condomínio ou com o bem-estar dos vizinhos.

Vale ressaltar que o inciso IV do Art. 1.336 do Código Civil determina que o condômino, aqui representado também pelo locador, tem o dever de dar ao seu imóvel a mesma destinação que tem a edificação, sendo-lhe vedado o uso de maneira que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais usuários, bem como a manutenção dos bons costumes. Dar ao imóvel a mesma destinação significa que não se pode usar um prédio residencial como comércio, do mesmo modo que não se pode usar um edifício comercial como residência.

Este foi o principal ponto em análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no ano passado. A análise do Recurso Especial 1.819.075 chegou à conclusão de que, considerando esses termos, o uso do aplicativo pelo proprietário não se dá exatamente em forma de locação, mas de hospedagem – tal como a dos hotéis. Há de início, portanto, um conflito entre a destinação e o uso do condomínio.

Mas o STJ admitiu que, por analisarem um caso específico e concreto, a decisão do R.E. não serve de parâmetro para todas as situações semelhantes no país, ancorados ainda pelo entendimento de outras ações cíveis que levaram ao reconhecimento do direito de propriedade do dono e de seu uso com fins econômicos. Isso, no bom português, credencia-lhe a fazer uso do aplicativo. Por isso, a decisão não é taxativa, mas aponta que sim, o uso do Airbnb e de outros aplicativos similares pode ser proibido no condomínio.

Na falta de um consenso, a regra fica clara: é importante que o proprietário analise a convenção do condomínio e verifique se há a permissão do uso do imóvel para hospedagens. Não havendo essa permissão, a tendência, de fato, é pela limitação à recepção de pessoas estranhas vindas por meio do aplicativo. Uma forma de contornar isso é tentar através de uma Assembleia Condominial, alterar a Convenção e o Regimento Interno, de modo a permitir a utilização das unidades para hospedagem, estabelecendo regras de funcionamento.

Ainda que haja a permissibilidade de utilização das unidades para hospedagem, é de bom tom comunicar ao síndico ou à administradora, informar a respeito dos cuidados que toma para garantir a segurança dos moradores e, nos diálogos com os clientes interessados, deixar o mais claro possível a respeito das regras e restrições. É necessário considerar que não é interesse do proprietário colocar pessoas suspeitas dentro do condomínio, mas qualquer risco pode levar à sua responsabilização.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prêmio Comunicação e Destaque Brasil/Europa, apresentado pelo produtor Billy Jackson

                Prêmio Comunicação e Destaque Brasil/Europa, apresentado pelo produtor Billy Jackson Romildo dos Santos , conhecido por Billy Jackson, entregará no dia 18 de março, às 21h, no Hotel Faial, em Florianópolis, Santa Catarina, o  Prêmio Comunicação e Destaque   para personalidades do ano e destaques empresariais. No dia terá apresentação do saxofonista Carlos Miranda. (Hotel Faial Prime - Crédito de foto 1: Prestigia.com, Crédito de 2: PPN) No dia 05 de abril, na Assembleia Legislativa de São Paulo, terá uma Cerimônia e Coquetel do Prêmio Comunicação e Destaque, a partir das 18 horas. Com apresentação de Rogério Moretto da TV Gazeta e da Orquestra Triunfal. No dia 13 de abril, será a Bordo do Navio Costa Favolosa num Cruzeiro Santos e Marselha.  No dia 10 de maio, às 20h,  a entrega será um jantar de gala, na Petiscaria Atasca, em Montijo, Portugal.  No dia 17 de junho, às 19h, será um jantar de gala, no Restaurante Churrascaria El Gaúcho, no Porto Banus, na Espanha. Neste

Roberto Rowntree lança o documentário 37 Primaveras no Mato Grosso

  Roberto Rowntree lança o documentário 37 Primaveras no Mato Grosso  Nesta foto está o apresentador do Agrovip Roberto Rowntree, Nadjan Pinho produtora do programa, Heleno Moura fotografo e César Gandolfi - Divulgação Dia 21 de agosto, no Cine Teatro Vila Rica, em Primavera do Leste, ocorreu a estreia do documentário 37 primaveras do diretor Roberto Rowntree. No evento estiveram presentes várias autoridades da cidade e do estado. Além de pessoas ligadas ao audiovisual local. O documentário que conta a história da cidade de Primavera do Leste contou com os depoimentos de alguns dos pioneiros que desbravaram a região e contribuíram para seu crescimento, transformando a cidade uma das maiores potências do agronegócio no estado de mato grosso e do país. O documentário foi feito por meio de um árduo trabalho de pesquisa, recuperando material fotográfico e audiovisual de época. E foi muito elogiado pelos habitantes da região. Roberto Rowntree e o prefeito Ademir Gois - Divulgação A produção

Coletiva em Corumbau discute a relação arte e natureza

  A curadora e empresária Rosita Cavenaghi organiza em Corumbau na Bahia, uma exposição inédita que foca nas relações entre arte e natureza. Neste paraíso, em uma das praias mais bonitas e sossegadas do Brasil, cuja extensão é de 3 km sendo permanentemente deserta, a curadora conta que a exposição coletiva se dará na Pousada Vila do Sol que oferece vista da montanh a onde conforto e natureza se entrelaçam. A mostra de arte leva o nome de ARTE SOB NATUREZA e acontece de 10 de janeiro a 10 de abril, em temporada especial. A galerista, que responde pela Art A3 Gallery em São Paulo, conta que Corumbau possui uma série de resorts que recebe uma grande variedade de turistas, muitos deles, internacionais.   Motivo pelo qual Rosita vai apresentar trabalhos de alguns dos artistas que representa, entre eles Amin, Ara Vilela, Elisabeth Wortsman, Gisele Faganello, Ju Barros, Juliana Araújo, Marcelo Neves, Paulo Vitor, RKovacs, Ricardo Munoz e Sophie Reitermann. Todos com uma trajetória inte